TJSC 2014.035914-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM ATOS DECISIVOS NO CURSO DO PREGÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimento da exordial da ação de improbidade supõe a presença de indícios suficientes da existência do ato de improbidade, sendo certo que, pela dicção do § 8º do mesmo art. 17, somente será possível a prematura rejeição da ação caso o juiz resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (REsp n. 1.504.744/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035914-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM ATOS DECISIVOS NO CURSO DO PREGÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimento da exordial da ação de improbidade supõe a presença de indícios suficientes da existência do ato de improbidade, sendo certo que, pela dicção do § 8º do mesmo art. 17, somente será possível a prematura rejeição da ação caso o juiz resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (REsp n. 1.504.744/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035914-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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