TJSC 2014.035958-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLETA DE LIXO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto." (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035958-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLETA DE LIXO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto." (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035958-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itajaí
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