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Jurisprudência


TJSC 2014.035960-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - INSCRIÇÃO DETERMINADA PELA CREDORA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - DÍVIDA REFERENTE A VEÍCULO QUE NÃO PERTENCE AO AUTOR - ALIENAÇÃO ANTERIOR AO DÉBITO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - PREJUÍZO PRESUMIDO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Versando a causa sobre irregularidade de inscrição em órgão de proteção ao crédito, detém legitimidade para responder pelas consequências da negativação aquele que a promoveu. 2. Comete ilícito passível de indenização, credor que negativa nome de consumidor por dívida que não lhe pertence, sendo presumidos os danos morais decorrentes dessa negativação. 3. Em sede de abalo de crédito o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio imaterial do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035960-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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