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Jurisprudência


TJSC 2014.035978-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR DA APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO É MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A supressão de instância tem por corolário vedar que no juízo recursal adentre-se em questões não ventiladas ou discutidas no primeiro grau de jurisdição, impedindo, com isso, inovações modificativas da causa de pedir ou do pedido. Razão pela qual é que não se conhece dessas temáticas, por mais importantes apresentem-se à parte suscitante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035978-6, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itapema
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