TJSC 2014.035999-9 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ALEGADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 1.060/50. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, havendo, somente, de comprovar a falta de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento. 2. A aludida benesse só poderá ser revogada quando forem acostadas aos autos provas irrefutáveis da capacidade financeira da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035999-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ALEGADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 1.060/50. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, havendo, somente, de comprovar a falta de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento. 2. A aludida benesse só poderá ser revogada quando forem acostadas aos autos provas irrefutáveis da capacidade financeira da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035999-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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