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Jurisprudência


TJSC 2014.035999-9 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ALEGADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 1.060/50. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, havendo, somente, de comprovar a falta de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento. 2. A aludida benesse só poderá ser revogada quando forem acostadas aos autos provas irrefutáveis da capacidade financeira da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035999-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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