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Jurisprudência


TJSC 2014.036025-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 214, CAPUT, C/C 224, "A"). CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INEQUÍVOCO O FATO DE QUE OS ABUSOS SE DERAM EM MAIS DE UMA OCASIÃO. INCERTEZA QUANTO AO NÚMERO EXATO DE VEZES. MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO HC 111.840/ES. POSSIBILIDADE. DELIBERAÇÃO, POR MAIORIA, DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 33, §§ 2º E 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, DOS VERBETES 718 E 719, AMBOS DA SÚMULA DO STF, E DO VERBETE 440 DA SÚMULA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO DO REGIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Deve ser mantida a fração de 1/6 (um sexto) relativa ao aumento decorrente da continuidade delitiva quando a prova existente nos autos demonstra que a prática do ilícito ocorreu em mais de uma oportunidade, no entanto, não precisa o número de vezes em que os abusos ocorreram. - Em virtude da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados, a fixação do regime inicial da reprimenda corporal deverá observar os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, III, ambos do Código Penal, os verbetes 718 e 719, ambos da súmula do STJ, e o verbete 440 da súmula do STJ. - O montante da pena e a ausência de circunstâncias desfavoráveis recomendam, nos termos da orientação fixada por esta Corte, a imposição de regime semiaberto ao caso em análise. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036025-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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