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Jurisprudência


TJSC 2014.036033-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA LIDE. APRECIAÇÃO RELEGADA. MÉRITO. DETERMINADA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SOB PENA EXTINÇÃO DA AÇÃO. TÍTULO TRANSMISSÍVEL VIA ENDOSSO. NORMAL LEGAL QUE AUTORIZA A INSTRUÇÃO DA VIA ORIGINAL. SENTENÇA MANTIDA. - "A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão do veículo gravado com alienação fiduciária". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2011.023041-8, de Joinville. Relator: Jânio Machado. Julgado em 14/07/2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036033-2, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joaçaba
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