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Jurisprudência


TJSC 2014.036081-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APONTADO EXCESSO NO CÁLCULO EXEQUENDO QUANTO À RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO-APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DA CONTA ENTENDIDA COMO CORRETA. REJEIÇÃO LIMINAR (ART. 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FACTIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao devedor apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, comprovando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto, o que sucedeu no caso concreto, dando azo à rejeição liminar dos embargos opostos, com espeque no § 5º do art. 739-A do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036081-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capivari de Baixo
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