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Jurisprudência


TJSC 2014.036227-1 (Acórdão)

Ementa
agravo de instrumento. ação de alteração de guarda de compartilhada para unilateral. Decisão interlocutória que mantém o compartilhamento da guarda das infantes entre os genitores, ante a absoluta ausência de indícios de que A REQUERENTE VENHA EXERCENDO A GUARDA UNILATERAL E DA FALTA DO REQUERIDO EM RELAÇÃO À GUARDA DAS FILHAS. Promoção de alterações na rotina das menores que somente se justificam mediante prova inequívoca quanto à sua necessidade. Decisão mantida. Reclamo desprovido. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudança na rotina de vida e nos referenciais dos menores, podendo gerar transtornos de ordem emocional, notadamente na inconstante fase da adolescência. Caso concreto em que inexiste situação de risco à saúde ou integridade física das infantes a justificar a alteração da guarda, atualmente compartilhada entre os genitores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036227-1, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Pomerode
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