TJSC 2014.036234-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO SÓCIO ADMINISTRADOR INDEFERIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR OCORRERAM DURANTE SUA ADMINISTRAÇÃO. REDIRECIONAMENTO POSSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes orientações: (a) o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, em razão de dissolução irregular da empresa, pressupõe a respectiva permanência no quadro societário ao tempo da dissolução; e (b) o redirecionamento não pode alcançar os créditos cujos fatos geradores são anteriores ao ingresso do sócio na sociedade." (STJ, AgRg no AREsp n. 659003/RS, Relatora: Min.ª Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), 1ª Turma, j. 21/05/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036234-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO SÓCIO ADMINISTRADOR INDEFERIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR OCORRERAM DURANTE SUA ADMINISTRAÇÃO. REDIRECIONAMENTO POSSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes orientações: (a) o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, em razão de dissolução irregular da empresa, pressupõe a respectiva permanência no quadro societário ao tempo da dissolução; e (b) o redirecionamento não pode alcançar os créditos cujos fatos geradores são anteriores ao ingresso do sócio na sociedade." (STJ, AgRg no AREsp n. 659003/RS, Relatora: Min.ª Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), 1ª Turma, j. 21/05/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036234-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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