TJSC 2014.036248-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO PEDIDO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Min.ª Eliana Calmon, j. 19/07/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036248-4, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO PEDIDO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Min.ª Eliana Calmon, j. 19/07/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036248-4, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Fraiburgo
Mostrar discussão