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Jurisprudência


TJSC 2014.036268-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO EM VIRTUDE DE EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o estado de alcoolemia do segurado, por si só, não tem, de regra, o especial condão de justificar a perda do direito à indenização pelo agravamento do risco. 2. Restando comprovado, todavia, que a embriaguez foi fator determinante à eclosão do sinistro, irrefutável, segundo a regra inserida no respectivo contrato, a perda do direito à cobertura securitária dele defluente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036268-0, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Blumenau