TJSC 2014.036271-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão do produto do crime é irrelevante para a configuração da materialidade delitiva quando houver nos autos outras provas da prática do crime de roubo perpetrado pelo apelante. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que conferem segurança a identificação do apelante como um dos autores do crime de roubo torna inviável a sua absolvição. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.036271-4, de Tijucas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão do produto do crime é irrelevante para a configuração da materialidade delitiva quando houver nos autos outras provas da prática do crime de roubo perpetrado pelo apelante. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que conferem segurança a identificação do apelante como um dos autores do crime de roubo torna inviável a sua absolvição. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.036271-4, de Tijucas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Tijucas
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