TJSC 2014.036345-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ULTRAPASSADOS. COMINAÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE EXERCEU FUNÇÃO JURISDICIONAL AO SOLUCIONAR CONTROVÉRSIA INTER PARTES. PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º NÃO ATENDIDOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA FAZENDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO PARTICULAR CONHECIDA E PROVIDA. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/07/2012). (Apelação Cível n. 2011.093007-5, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036345-5, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ULTRAPASSADOS. COMINAÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE EXERCEU FUNÇÃO JURISDICIONAL AO SOLUCIONAR CONTROVÉRSIA INTER PARTES. PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º NÃO ATENDIDOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA FAZENDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO PARTICULAR CONHECIDA E PROVIDA. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/07/2012). (Apelação Cível n. 2011.093007-5, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036345-5, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Chapecó
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