TJSC 2014.036396-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DIREITO À MEAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. EDIFICAÇÃO. CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ESFORÇO COMUM. PROVA. PRESUNÇÃO. DIVISÃO. PARTES IGUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presume-se que os bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, ainda que só em nome de um dos conviventes, pertencem, em partes iguais, a ambos, sendo desnecessária prova do esforço comum, ressalvados estipulação em contrário, por contrato escrito, ou aquisição com o produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036396-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DIREITO À MEAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. EDIFICAÇÃO. CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ESFORÇO COMUM. PROVA. PRESUNÇÃO. DIVISÃO. PARTES IGUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presume-se que os bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, ainda que só em nome de um dos conviventes, pertencem, em partes iguais, a ambos, sendo desnecessária prova do esforço comum, ressalvados estipulação em contrário, por contrato escrito, ou aquisição com o produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036396-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão