TJSC 2014.036416-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSAO DE DIVIDA DECORRENTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. No âmbito interno desta Corte, conforme resulta do texto do Ato Regimental 57/02, às Câmaras de Direito Comercial é acometida, com exclusividade, a competência para julgar recursos oriundos de demandas sustentadas em contratos de confissão vinculados ao financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036416-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSAO DE DIVIDA DECORRENTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. No âmbito interno desta Corte, conforme resulta do texto do Ato Regimental 57/02, às Câmaras de Direito Comercial é acometida, com exclusividade, a competência para julgar recursos oriundos de demandas sustentadas em contratos de confissão vinculados ao financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036416-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Presidente Getúlio
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