TJSC 2014.036472-5 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO FURTO TENTADO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA por AUSÊNCIA de justa causa e nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. DECISÃO QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE meros atos preparatórios. Inconformismo do ente ministerial. Procedência da irresignação. Imputado que TERIA SUBIDO Ao telhado dE estabelecimento comercial e retirADO folhas de zinco que daVam acesso ao INTERIOR DO LOCAL. SEQUENTE PRISÃO EM FLAGRANTE. NARRATIVA ACUSATÓRIA A DESCREVER ATOS EXECUTÓRIOS (INCLUSIVE APTOS A CONFIGURAR QUALIFICADORAS). Recurso provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.036472-5, de Tangará, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO FURTO TENTADO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA por AUSÊNCIA de justa causa e nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. DECISÃO QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE meros atos preparatórios. Inconformismo do ente ministerial. Procedência da irresignação. Imputado que TERIA SUBIDO Ao telhado dE estabelecimento comercial e retirADO folhas de zinco que daVam acesso ao INTERIOR DO LOCAL. SEQUENTE PRISÃO EM FLAGRANTE. NARRATIVA ACUSATÓRIA A DESCREVER ATOS EXECUTÓRIOS (INCLUSIVE APTOS A CONFIGURAR QUALIFICADORAS). Recurso provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.036472-5, de Tangará, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Tangará
Mostrar discussão