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Jurisprudência


TJSC 2014.036472-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO FURTO TENTADO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA por AUSÊNCIA de justa causa e nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. DECISÃO QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE meros atos preparatórios. Inconformismo do ente ministerial. Procedência da irresignação. Imputado que TERIA SUBIDO Ao telhado dE estabelecimento comercial e retirADO folhas de zinco que daVam acesso ao INTERIOR DO LOCAL. SEQUENTE PRISÃO EM FLAGRANTE. NARRATIVA ACUSATÓRIA A DESCREVER ATOS EXECUTÓRIOS (INCLUSIVE APTOS A CONFIGURAR QUALIFICADORAS). Recurso provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.036472-5, de Tangará, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Tangará
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