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Jurisprudência


TJSC 2014.036495-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NO INCISO I DO ART. 621 DO CPP SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE JÁ FOI PONDERADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, razão pela qual não se confunde com recurso e não pode ser utilizada para rediscussão de temas devidamente apreciados na sentença condenatória. - A ação revisional proposta com nítido interesse em obter o reexame das provas que dão sustentação à decisão condenatória não se amolda às hipóteses contidas no art. 621 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento da revisão criminal. - Revisão criminal não conhecida. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.036495-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 29-10-2014).

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Francisco do Sul
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