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Jurisprudência


TJSC 2014.036511-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO NO REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ADMISSIBILIDADE APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE IRREFUTAVELMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. De regra, não incidem na prisão civil decorrente de descumprimento de obrigação alimentícia os preceitos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, tornando-se inviabilizada a possibilidade de conversão da prisão civil em regime de prisão domiciliar, em razão de que frustrada estaria a finalidade coercitiva da medida. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem admitindo o cumprimento de prisão civil em regime domiciliar em situações excepcionalíssimas, desde que cabalmente demonstrada a necessidade extrema de transferência do devedor para o seu domicílio, o que não ocorre quando não comprova o alimentante que, em que pese o seu delicado estado condições de saúde, necessita ele de cuidados médicos que vão além das condições do estabelecimento prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.036511-2, de Concórdia, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Concórdia
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