TJSC 2014.036538-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PENSÃO GRACIOSA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. REGRA DE QUE O ÔNUS INCUMBE AO CREDOR. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO NA HIPÓTESE. CREDOR DESPROVIDO DE CAPACIDADE CIVIL E SEM CONDIÇÕES DE ELABORAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. AGRAVO PROVIDO. "Embora a regra adjetiva seja clara no sentido de que o cálculo deverá ser elaborado pelo credor, em hipóteses excepcionais, principalmente nas execuções contra a Fazenda Pública, demonstrada a impossibilidade do credor efetuar os cálculos, permite-se que sejam apresentados pelo próprio ente público devedor ou que sejam apurados através de contador judicial" (TJSC, AC n. 1998.004231-3, rel. Des. Silveira Lenzi, j. 10.11.98). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036538-7, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PENSÃO GRACIOSA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. REGRA DE QUE O ÔNUS INCUMBE AO CREDOR. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO NA HIPÓTESE. CREDOR DESPROVIDO DE CAPACIDADE CIVIL E SEM CONDIÇÕES DE ELABORAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. AGRAVO PROVIDO. "Embora a regra adjetiva seja clara no sentido de que o cálculo deverá ser elaborado pelo credor, em hipóteses excepcionais, principalmente nas execuções contra a Fazenda Pública, demonstrada a impossibilidade do credor efetuar os cálculos, permite-se que sejam apresentados pelo próprio ente público devedor ou que sejam apurados através de contador judicial" (TJSC, AC n. 1998.004231-3, rel. Des. Silveira Lenzi, j. 10.11.98). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036538-7, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Orleans
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