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Jurisprudência


TJSC 2014.036542-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança de verbas trabalhistas. Alegação de coisa julgada afastada em decisão saneadora. Decisum que não causa à parte lesão grave e de difícil reparação. Inadmissibilidade de agravo de instrumento. Conversão em agravo retido. Inteligência dos artigos 522 e 527, II, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036542-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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