main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.036549-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. COBRANÇA DE VALORES ATINENTES À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO DO CRÉDITO PROVENIENTE DAS PENALIDADES PROCESSUAIS COMINADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte beneficiária da justiça gratuita está sujeita ao recolhimento da multa por litigância de má-fé, pois, consoante assentado no Superior Tribunal de Justiça, a benesse "não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide.' (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS)" (Pedido de Reconsideração no Agravo em Recurso Especial n. 185.369/PA, relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 09.09.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036549-7, de Navegantes, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão