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Jurisprudência


TJSC 2014.036551-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DO PAI, INDEPENDENTEMENTE DE ESTUDO SOCIAL OU DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A COMPROVAR O EFETIVO ABANDONO PELA GUARDIÃ LEGAL DO INFANTE. SUPREMACIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTAR ELA EXPOSTA A SITUAÇÃO DE RISCO OU EM AMBIENTE SEM ASSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DA GUARDA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Em ações que visem a modificação da guarda de menor, deve-se considerar, precipuamente, o seu interesse, a fim de resguardar e garantir que este receba a melhor assistência psicológica, financeira e moral, a conduzí-lo a um futuro promissor e equilibrado. 2 No direito de família, notadamente quando se trata do interesses de menores, o tempo do processo, é completamente diferente do tempo das partes. A responsabilidade do julgador, numa causa como essa, é redobrada: é a vida da criança que está para ser decidida, e para uma criança, muitas vezes, um simples gesto implica na causação de um trauma profundo, que se refletirá em toda a sua vida adulta. 3 Em direito de família, toda mudança brusca deve ser, na medida do possível, evitada. Em particular, retirar o menor do convívio com a mãe, com quem ele sempre esteve desde o nascimento, é medida que só pode ser adotada em casos extremos e após a realização do necessário estudo social, sendo recomendável evitar-se sucessivas modificações de sua guarda, exceto quando demonstrada a incidência de fortes elementos de estar o menor exposto a uma situação de risco, situação essa não verificada no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036551-4, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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