main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.036567-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA . FATURA NÃO QUITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO COMPORTA CENSURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A empresa concessionária tem obrigação de prestar serviços públicos essenciais adequados, eficientes, seguros e contínuos (CDC, art. 22). Essa continuidade poderá ser interrompida, contudo, se houver inadimplência de parte da usuária, caso em que pode haver corte no fornecimento, após aviso (art. 6º, § 3º, inc. II, da Lei n. 8.987/95)" (Apelação Cível n. 2013.033484-6, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036567-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão