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Jurisprudência


TJSC 2014.036599-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES. ALEGADA OFENSA AO ART. 297, II, DO CPP. TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DO AGENTE. DESNECESSIDADE. PRESENTES ELEMENTOS A VINCULAR O AGENTE À PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DO PERÍODO INVESTIGATÓRIO. REQUISITOS DA LEI 9.296/1996 ATENDIDOS. ALEGADA A AUSÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESE AFASTADA. DECISÃO JUNTADA EM INCIDENTE PROCESSUAL DIVERSO DESTA AÇÃO PENAL. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS E USUÁRIOS DE DROGA. CORRETA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO CONSTANTE NO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. AGENTE QUE VENDIA DROGA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS QUE NÃO PODE SER APLICADA AO CASO. AGENTE QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO QUE OS BENS ERAM UTILIZADOS PARA VENDER E ENTREGAR DROGAS. PERDIMENTO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. - A transcrição das interceptações telefônicas não constitui ato restrito à realização por perito, logo a confecção por policial civil que participou da investigação não representa ofensa ao disposto no art. 297, II, do Código de Processo Penal. - É desnecessária a realização de perícia de voz e identificação do executor das transcrições para a validação das interceptações telefônicas. - Consoante a jurisprudência dos tribunais superiores, é viável a prorrogação, por mais de uma vez, da medida cautelar de interceptação telefônica. - A juntada da decisão que permitiu a realização de interceptação telefônica apenas nos autos incidentais não provoca a nulidade na ação penal. - É impossível o acolhimento do pleito absolutório quando a prática do crime de tráfico de drogas está comprovada nos autos por meio de interceptação telefônica, depoimentos de policiais que presenciaram a entrega do material entorpecente e de usuários que efetuaram a compra. - Praticado o comércio espúrio nas imediações de colégio, é escorreita a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006. - Não é viável a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ao agente que se dedica à atividade criminosa. - Verificado o uso do veículo automotor apreendido como instrumento do crime de tráfico de drogas, porquanto utilizado na entrega e venda de entorpecentes, o perdimento do bem é a medida mais adequada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.036599-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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