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Jurisprudência


TJSC 2014.036640-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de retificação de ato averbatório c/c indenização por danos materiais e pedido liminar de bloqueio de matrícula. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS OBJETO DO LITÍGIO. AGRAVADOS QUE SÃO SUCESSORES DE DOIS SÓCIOS DE EXTINTA EMPRESA E DEFENDEM TEREM SIDO PREJUDICADOS PELOS DEMAIS ACIONISTAS, QUE TERIAM DESRESPEITADO O QUE CONVENCIONADO QUANDO DA CISÃO E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE O BEM LITIGIOSO, QUANDO DA CISÃO, TOCOU AOS ANTECESSORES DOS RECORRIDOS. ESCRITOS QUE, AO CONTRÁRIO, EVIDENCIAM QUE O REGISTRO EFETUADO PELO ÁLBUM IMOBILIÁRIO TERIA OBSERVADO O QUE PACTUADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO REFORMADA PARA AFASTAR A ORDEM DE BLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo fortes indícios de que o termo de aditamento ao protocolo de intenções, anunciado pelos autores/agravados para arrimar suas pretensões, padece de vício na numeração das páginas, viável se mostra a reforma da decisão agravada, que se fundou em premissa equivocada para reconhecer os mesmos como beneficiários de fração ideal de imóvel que, por força de eliminação de participação societária em processo de cisão de sociedade anônima, tocou à segunda agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036640-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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