TJSC 2014.036659-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve ser a favor de quem sofreria o castigo da perda duvidosa (Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, p. 222)" (Antonio Carlos Marcato, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno et. al., Código de Processo Civil Interpretado, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 502). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036659-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve ser a favor de quem sofreria o castigo da perda duvidosa (Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, p. 222)" (Antonio Carlos Marcato, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno et. al., Código de Processo Civil Interpretado, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 502). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036659-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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