TJSC 2014.036694-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU O ANDAMENTO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - BENEFICIÁRIOS - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. INAPLICABILIDADE DO CDC - LIDE DE NATUREZA SECURITÁRIA - ART. 3º, § 2º, CDC - ALEGAÇÃO AFASTADA - 5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E HONORÁRIOS PERICIAIS - CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELOS AUTORES OU ESTADO, QUANDO AQUELES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - CABE À SEGURADORA RÉ ANTECIPAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Conforme legislação consumerista, aplica-se o CDC aos contratos de natureza securitária. 5. Sendo caso de inversão do ônus da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária (Súmula 26 do TJ/SC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036694-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU O ANDAMENTO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - BENEFICIÁRIOS - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. INAPLICABILIDADE DO CDC - LIDE DE NATUREZA SECURITÁRIA - ART. 3º, § 2º, CDC - ALEGAÇÃO AFASTADA - 5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E HONORÁRIOS PERICIAIS - CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELOS AUTORES OU ESTADO, QUANDO AQUELES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - CABE À SEGURADORA RÉ ANTECIPAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Conforme legislação consumerista, aplica-se o CDC aos contratos de natureza securitária. 5. Sendo caso de inversão do ônus da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária (Súmula 26 do TJ/SC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036694-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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