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Jurisprudência


TJSC 2014.036718-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE (CPP, ART. 386, III) - RECURSO MINISTERIAL - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - VÍTIMA QUE MANTINHA UNIÃO ESTÁVEL COM O ACUSADO - MANIFESTAÇÃO DA PGJ PELA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese a posição majoritária dos tribunais superiores no sentido de a presunção de vulnerabilidade ser absoluta, com a evolução social e, em vista à transformação da cultura e costumes, referida presunção prevista no art. 217-A do Código Penal deve sofrer relativização em casos excepcionais, nos quais se é possível visualizar a maturidade sexual da vítima, de modo que, mesmo de idade biológica abaixo daquela elementar do tipo (14 anos), não detém mais a inocência a ser resguardada por meio do comando normativo em destaque. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036718-5, de Quilombo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Quilombo
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