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Jurisprudência


TJSC 2014.036729-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036729-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São Bento do Sul
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