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Jurisprudência


TJSC 2014.036749-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARMENTE: JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA A DO ART. 397 DO CPC. ADEMAIS, TAIS DOCUMENTOS NÃO AUXILIAM NA SITUAÇÃO DO AGRAVANTE. "A parte tem o dever de demonstrar que a finalidade da juntada visa a contrapor o documento a outro, ou a fato ou alegação surgida no curso do processo e depois de sua última oportunidade de falar nos autos. Não pode a juntada ser feita com o intuito de surpreender a parte contrária ou o juízo, ardilosa e maliciosamente, para criar no espírito do julgador, à última hora, a impressão de encerramento da questão, sem que a outra parte tenha tido igual oportunidade na dialética do processo. Deve estar presente na avaliação do julgador, sempre, o princípio da lealdade processual, de sorte seja permitida a juntada de documento nos autos, apenas quando nenhum gravame houver para a parte contrária. (Nelson Nery Júnior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 664)". MÉRITO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. SÚMULA N. 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. "A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não rende ensejo a dano moral quando, como no caso, haja prova da preexistência de outra legítima inscrição, cabendo ao autor da demanda comprovar, de forma segura e convincente, a ilicitude do apontamento anterior (STJ Súmula 385), o que, na hipótese, não restou demonstrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091628-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-03-2015)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036749-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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