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Jurisprudência


TJSC 2014.036755-6 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-386. Deinfra. Agravo retido. Ausência de ratificação expressa nas razões da apelação. Não conhecimento. Ilegitimidade dos demandantes. Inovação recursal. Matéria de ordem pública. Afastamento. Mérito. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros moratórios. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Correção monetária. Incidência do INPC. Recurso dos autores. Majoração do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Desprovimento do recurso dos demandantes. Provimento parcial do recurso do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036755-6, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Mondaí
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