TJSC 2014.036781-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EQUIPARADA A DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003) E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE PORTE DE ARMA. PLEITO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO. - Não há falar na prática de crime único quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo equiparada a de uso restrito e de posse ilegal de munição de uso permitido são praticados em contextos distintos e são resultantes de desígnios autônomos. Aplicação do concurso formal de crimes que se impõe. - Satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direito, situação verificada nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036781-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EQUIPARADA A DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003) E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE PORTE DE ARMA. PLEITO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO. - Não há falar na prática de crime único quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo equiparada a de uso restrito e de posse ilegal de munição de uso permitido são praticados em contextos distintos e são resultantes de desígnios autônomos. Aplicação do concurso formal de crimes que se impõe. - Satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direito, situação verificada nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036781-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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