TJSC 2014.036797-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. MITIGAÇÃO DE 50% DA MOBILIDADE DO TORNOZELO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO PROVOCADO PELA LESÃO INCAPACITANTE, COM OBSERVÂNCIA DA TABELA QUANTIFICATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmada a hipótese de invalidez parcial permanente, derivada de acidente, o pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro deverá, num primeiro passo, observar o percentual do capital segurado atinente ao respectivo membro ou função, previsto em tabela própria, fazendo incidir, sobre tal montante, o grau de lesão ou debilidade constatado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036797-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. MITIGAÇÃO DE 50% DA MOBILIDADE DO TORNOZELO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO PROVOCADO PELA LESÃO INCAPACITANTE, COM OBSERVÂNCIA DA TABELA QUANTIFICATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmada a hipótese de invalidez parcial permanente, derivada de acidente, o pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro deverá, num primeiro passo, observar o percentual do capital segurado atinente ao respectivo membro ou função, previsto em tabela própria, fazendo incidir, sobre tal montante, o grau de lesão ou debilidade constatado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036797-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Rio Negrinho
Mostrar discussão