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Jurisprudência


TJSC 2014.036842-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. ACOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA AO VALOR ALIMENTAR ARBITRADO EM FAVOR DOS MENORES FILHOS DOS LITIGANTES. INCAPACIDADE FINANCEIRA INVOCADA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É vetor essencial da fixação de alimentos o equilíbrio entre as necessidades daquele em favor do qual são eles arbitrados e as condições financeiras daquele a quem foi imposta a obrigação de pagamento. Irresignando-se o alimentante com o valor fixado em sentença, com espeque na sua impossibilidade financeira de arcar com o quantitativo imposto, incumbe-lhe comprovar essa alegada incapacidade, pena de ser confirmado o arbitramento judicial impugnado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036842-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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