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Jurisprudência


TJSC 2014.036855-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA INDEVIDA DE TERRENO PARA TERCEIRO DE BOA FÉ. PROVAS DA AQUISIÇÃO E QUITAÇÃO DO BEM PELOS AUTORES 29 ANOS ANTES DA SEGUNDA VENDA. FATO INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. AÇÕES DOS AUTORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O OCORRIDO. DESÍDIA EM REGULARIZAR A SITUAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL POR LONGO PERÍODO. TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O dano moral caracteriza-se quando as circunstâncias suportadas pelo ofendido se tratarem de dores intensas que venham efetivamente abalar o ânimo psíquico, moral e intelectual. Desse modo, torna-se descabida a pretensão de danos anímicos decorrentes de transtornos e aborrecimentos comuns que perpassam a vida daqueles que convivem em sociedade. A desídia dos Autores em dar início à regularização registral perante o Ofício de Registro de Imóveis, 31 anos após a aquisição do bem, contribuiu para o equivoco cometido pelo proprietário anterior após esse longo tempo de silêncio, não estando comprovado nos autos supostos danos intensos caracterizadores da indenização por danos morais, inclusive por não se tratar de bem residencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036855-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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