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Jurisprudência


TJSC 2014.036927-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDO À FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO PRESUMIDO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO (ART. 944 DO CC). DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Comprovado que o nome da demandante foi indevidamente lançado em cadastro de inadimplentes por culpa da pretensa credora, a qual, por negligência, não detectou a utilização dos documentos da lesada por falsário - sobretudo porque a vítima já havia dado a devida publicidade a essa circunstância nos órgãos competentes -, o dever de lhe indenizar, por dano moral, é inarredável, até porque, na hipótese, como se sabe, os prejuízos à sua honra e boa-fama são presumidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036927-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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