TJSC 2014.036936-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Perícia contábil. Cálculo zero. Homologação. Insurgência da credora. Contrato de participação financeira. Exibição. Desnecessidade. Documento carreado com a inicial. Capital integralizado. Valor patrimonial da ação. Dobra acionária. Reserva especial de ágio. Equívoco da prova técnica nestes temas. Honorários advocatícios. Arbitramento inviável por ora. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036936-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Perícia contábil. Cálculo zero. Homologação. Insurgência da credora. Contrato de participação financeira. Exibição. Desnecessidade. Documento carreado com a inicial. Capital integralizado. Valor patrimonial da ação. Dobra acionária. Reserva especial de ágio. Equívoco da prova técnica nestes temas. Honorários advocatícios. Arbitramento inviável por ora. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036936-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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