TJSC 2014.036970-1 (Acórdão)
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Exceto em casos excepcionais, havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, objetivando comprovar a eficácia ao quadro clínico do paciente das alternativas medicamentosas padronizadas indicadas na contestação, o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar ao réu a comprovação das suas alegações, constitui-se em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036970-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Exceto em casos excepcionais, havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, objetivando comprovar a eficácia ao quadro clínico do paciente das alternativas medicamentosas padronizadas indicadas na contestação, o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar ao réu a comprovação das suas alegações, constitui-se em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036970-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Chapecó
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