TJSC 2014.036979-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇAS RECURSAIS INTERPOSTAS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 235.143/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036979-4, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇAS RECURSAIS INTERPOSTAS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 235.143/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036979-4, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
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