TJSC 2014.036982-8 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. Em observância aos termos do art. 557, § 1.º-A, do CPC, poderá o relator dar provimento ao recurso, '(...) se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior'. "3. É, portanto, desnecessário que a jurisprudência acerca da matéria em debate seja pacífica, bastando ser dominante, como ocorre no caso" (AgRg no RMS 30.409/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. em 2-8-2011, p. em 17-8-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036982-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. Em observância aos termos do art. 557, § 1.º-A, do CPC, poderá o relator dar provimento ao recurso, '(...) se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior'. "3. É, portanto, desnecessário que a jurisprudência acerca da matéria em debate seja pacífica, bastando ser dominante, como ocorre no caso" (AgRg no RMS 30.409/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. em 2-8-2011, p. em 17-8-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036982-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão