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Jurisprudência


TJSC 2014.036998-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA POR MAIS DE QUATRO ANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036998-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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