main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.037030-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ABUSO DE AUTORIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM R$ 10.000,00. VALOR MÓDICO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037030-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
Mostrar discussão