TJSC 2014.037109-8 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA, AJUIZADO PELA VIRAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA OBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO PARA MANIFESTAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE, NO CASO. FILHA QUE, EMBORA MENOR AO ENSEJO DA PROPOSITURA DA LIDE, COMPLETOU A MAIORIDADE AINDA DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. FISCALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA VISTO NÃO HAVER AFRONTA AO ART. 127 DA CF E ARTS. 82, INCS. I A III, 83, INCS. I E II, 84 E 246 DO CPC. MANIFESTAÇÃO DA PGJ PELO DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. "Se o Ministério Público, no primeiro grau de jurisdição, foi intimado de todos os atos processuais, salvante para sua derradeira manifestação antes da prolação da sentença, a qual não acarretou qualquer prejuízo à incapaz, mas ao contrário, acolheu integralmente o seu pleito, decretar a nulidade do feito não é medida razoável e viola os princípios da economia e da celeridade processuais" (AC n. 2014.007803-7, de Jaguaruna, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 03.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037109-8, de Jaguaruna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA, AJUIZADO PELA VIRAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA OBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO PARA MANIFESTAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE, NO CASO. FILHA QUE, EMBORA MENOR AO ENSEJO DA PROPOSITURA DA LIDE, COMPLETOU A MAIORIDADE AINDA DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. FISCALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA VISTO NÃO HAVER AFRONTA AO ART. 127 DA CF E ARTS. 82, INCS. I A III, 83, INCS. I E II, 84 E 246 DO CPC. MANIFESTAÇÃO DA PGJ PELO DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. "Se o Ministério Público, no primeiro grau de jurisdição, foi intimado de todos os atos processuais, salvante para sua derradeira manifestação antes da prolação da sentença, a qual não acarretou qualquer prejuízo à incapaz, mas ao contrário, acolheu integralmente o seu pleito, decretar a nulidade do feito não é medida razoável e viola os princípios da economia e da celeridade processuais" (AC n. 2014.007803-7, de Jaguaruna, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 03.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037109-8, de Jaguaruna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Jaguaruna
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