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Jurisprudência


TJSC 2014.037127-0 (Acórdão)

Ementa
Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Bloqueio de linha telefônica. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Redução. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Recurso parcialmente provido. A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037127-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Brusque
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