TJSC 2014.037171-3 (Acórdão)
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037171-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
Ementa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037171-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Câmara Civil Especial
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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