TJSC 2014.037183-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037183-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037183-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Data do Julgamento
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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