TJSC 2014.037206-9 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TUBARÃO. CRIAÇÃO DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ATENDER A 100% (CEM POR CENTO) DA DEMANDA EXISTENTE E, AINDA, GARANTIR O SEU FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO. PROCEDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTRORA DEFERIDA E IMPOSIÇÃO DE MULTA, NO CASO DE SEU DESCUMPRIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADO DA INTIMAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 7.347/1985 E DO ART. 558 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de apelação cível interposto contra a sentença confirmatória de tutela antecipada é, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. 2. O excepcional efeito suspensivo ao recurso, todavia, na dicção do art. 14 da Lei n. 7.347/1985, pode ser conferido se demonstrada a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação, os quais estão satisfatoriamente evidenciados nos autos. 3. Não é razoável exigir do Município que, no exíguo prazo de dez dias, atenda à totalidade da demanda por vagas em creches e pré-escola no seu território, pois, além de outras ações, necessita de planejamento e, afora isso, aparentemente viola o art. 167 da CF, que exige previsão orçamentária para as despesas públicas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037206-9, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TUBARÃO. CRIAÇÃO DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ATENDER A 100% (CEM POR CENTO) DA DEMANDA EXISTENTE E, AINDA, GARANTIR O SEU FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO. PROCEDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTRORA DEFERIDA E IMPOSIÇÃO DE MULTA, NO CASO DE SEU DESCUMPRIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADO DA INTIMAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 7.347/1985 E DO ART. 558 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de apelação cível interposto contra a sentença confirmatória de tutela antecipada é, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. 2. O excepcional efeito suspensivo ao recurso, todavia, na dicção do art. 14 da Lei n. 7.347/1985, pode ser conferido se demonstrada a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação, os quais estão satisfatoriamente evidenciados nos autos. 3. Não é razoável exigir do Município que, no exíguo prazo de dez dias, atenda à totalidade da demanda por vagas em creches e pré-escola no seu território, pois, além de outras ações, necessita de planejamento e, afora isso, aparentemente viola o art. 167 da CF, que exige previsão orçamentária para as despesas públicas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037206-9, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Tubarão
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