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Jurisprudência


TJSC 2014.037221-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CARGA RÁPIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO DO EXEQUENTE QUE SE ESTENDEU POR TRÊS DIAS - PRAZO COMUM ÀS PARTES - AFRONTA AO ART. 40, § 2º, DO CPC - PREJUÍZO À RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE TIRAR FOTOCÓPIAS DOS AUTOS PARA FORMAR O INSTRUMENTO - REABERTURA DO PRAZO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 180 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO TEMPESTIVO - DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INADMISSIBILIDADE PUJANTE - RECURSO DESPROVIDO. "Diante da previsão de prazo comum para formulação pelas partes de recurso de apelação, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste poderão os procuradores retirar os autos em carga, consoante disposição expressa do artigo 40, § 2.º do CPC e do artigo 205 do CNCGJ/SC." (AI n. 2007.018559-8, rela. Desa. Denise Volpato, DJ de 15-6-2009). "A retirada dos autos do cartório pela parte adversa, na fluência do prazo comum, suspende a sua contagem. Art. 180 do CPC. Recurso conhecido e provido. (REsp n. 427.768/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 19-12-02). Sendo assim, a parte não pode ser prejudicada pela conduta da administração judiciária que manteve-se inerte frente a retenção dos autos do processo pela parte adversa, mesmo tendo ciência acerca do prazo recursal comum envolvido no caso em questão". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074111-7, de Criciúma, rel. Des. CARLOS PRUDÊNCIO, j. 29-05-2012). "A decisão que extingue processo em fase de cumprimento de sentença é recorrível por meio do recurso de apelação, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal". (STJ, AgRg no Ag 1376509/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 5/5/2011) (TJPR - Agravo de Instrumento n. 801678-8 de Terra Boa, rel. Des. MARCO ANTÔNIO MASSANEIRO. j. 1º/12/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037221-0, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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