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Jurisprudência


TJSC 2014.037259-5 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA HÁBIL A DEMONSTRAR AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À IMPUGNANTE. INTELECÇÃO DOS ARTS. 4.º E 7.º DA LEI N.º 1.060/1950. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de exclusiva incumbência da parte que impugna a concessão, ao seu adverso, do benefício da gratuidade judicial, demonstrar, por meios concretos e robustos, de contar aquele a quem foi deferida o beneplácito legal com totais condições financeiras de suportar os custos do processo, sem comprometer os seus compromissos habituais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037259-5, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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